O orçamento sigiloso previsto na Nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021) é objeto de intensas discussões. Embora o artigo 24 admita essa possibilidade, exige-se justificativa sólida, pois se trata de uma exceção à regra da publicidade, prevista no artigo 6º, inciso XXIII, “i”. Esse artigo estabelece que as estimativas de valores da contratação devem constar em documento separado e classificado, garantindo maior transparência.
O artigo 18, §1º, inciso VI, reforça que o sigilo deve ser fundamentado no Estudo Técnico Preliminar (ETP), evidenciando a necessidade da medida para viabilidade técnica e econômica. Assim, a adoção do sigilo não pode ser arbitrária, devendo atender ao binômio problema x melhor solução.
Os desafios práticos
Na prática, o uso indiscriminado do orçamento sigiloso apresenta sérios problemas:
Fragilidades nas pesquisas de preços: Muitas vezes, os valores referenciais são irreais, comprometendo a competitividade e a justa disputa entre os licitantes.
Falta de exigências mínimas: Sem requisitos como capital mínimo ou patrimônio líquido proporcional ao objeto, “aventureiros” podem participar, desvirtuando o processo.
Dificuldade de análise técnica: Atestações técnicas e condições de habilitação ficam prejudicadas, já que dependem de percentuais de valores não divulgados.
Desclassificações indevidas: Acusações de sobrepreço baseadas em orçamentos sigilosos e mal elaborados têm levado à anulação de licitações e à restrição do direito de defesa dos licitantes.
Riscos de corrupção
Marçal Justen Filho alerta que o sigilo do orçamento, combinado com a desclassificação de propostas excedentes, pode criar um ambiente propício à corrupção. O acesso privilegiado ao orçamento permite vantagens indevidas, desviando o foco da competição saudável para práticas antiéticas, especialmente em contratações de grande porte.
Critérios técnicos para o orçamento sigiloso Para justificar o sigilo, é imprescindível que o ETP comprove:
A realização de uma pesquisa de preços abrangente e metodologicamente rigorosa.
A existência de grande variação de preços no mercado, dificultando a definição de valores de referência.
O contexto de baixa concorrência no certame, em que a divulgação do orçamento possa realmente comprometer a competição.
A importância de medidas de preservação do sigilo
Além da justificativa técnica, o sigilo exige procedimentos rigorosos para evitar vazamento de informações. É necessário limitar o acesso ao orçamento aos agentes diretamente envolvidos e garantir que diferentes etapas do processo sejam executadas por servidores distintos.
Conclusão
O orçamento sigiloso é uma ferramenta que, quando utilizada de forma inadequada, pode comprometer a competitividade, prejudicar a transparência e abrir caminho para práticas ilícitas. Sua adoção exige não apenas justificativa robusta, mas também a implementação de mecanismos que garantam a segurança e a imparcialidade do processo licitatório.





